domingo, 28 de abril de 2013

Terras indígenas do povo tremembé demarcadas em Acaraú

Ritual resgata tradição indígena tremembé no Ceará
Foto: O Povo

O processo de demarcação da Terra Indígena Tremembé de Queimadas, em Acaraú, avançou mais uma etapa com a publicação no Diário Oficial da União da portaria declaratória de posse permanente da área de 767 hectares ao povo Tremembé, na última segunda-feira, 22.
Além da Terra Indígena Tremembé de Queimadas, as terras Guanabara, do povo Kokama, em Benjamin Constant (AM) e Cué Cué/Marabitanas, dos povos Baré, Warekena, Baniwa, Desano, Tukano, Kiripako, Tariana, Pira-Tapuya e Tuyuka, em São Gabriel da Cachoeira (AM) também foram declaradas com a assinatura do ministro da Justiça.
A partir da portaria nº 1.702, datada de 19 de abril deste ano, a Fundação Nacional do Índio (Funai) deve promover a demarcação administrativa da Terra Indígena. Após a demarcação, o processo passa por homologação da Presidenta da República.
Ricardo Weibe Nascimento Costa, coordenador da Regional Nordeste II da Funai, explicou que a terra já havia sido identificada e delimitada e, agora, os limites geográficos são indicados e oficializados. Segundo ele, a partir desse ponto, a Funai realizará a demarcação física, afixando placas nos limites de identificação. Weibe indica que será realizada articulação com a Funai em Brasília para a descentralização de recursos e o andamento desta etapa, ainda sem prazos definidos.
Também é necessária a realização de ação de extrusão, segundo Weibe, em que todos os ocupantes não índios identificados anteriormente pela Funai possam ser retirados e reassentados em outras áreas. A última etapa é o registro da terra indígena como patrimônio da União. A comunidade de Queimadas, no caso, fica com o uso exclusivo da área.

À espera
No Ceará, somente uma terra indígena possui a demarcação finalizada, a Tremembé do Córrego João Pereira, área vizinha a de Queimadas, lembrou Weibe, da Funai. Para Dourado Tapeba, coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme), cada demarcação e regularização de terra indígena é uma vitória para o Ceará, o Nordeste e o Brasil.
 Ele explica que, no caso de Tremembé de Queimadas, não haverá retrocesso no processo, pois houve diálogo decisivo com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), antes empecilho para a demarcação. O longo conflito com o Dnocs ocorreu pelo uso de uma área da terra indígena para a construção do Perímetro Irrigado do Baixo Acaraú, caso iniciado ainda na década de 80.
Ele ressalta que a maior parte dos processos demarcatórios estão na esfera judicial, com empresas e grupos querendo provar que não existe índio e, consequentemente, terra indígena no Estado. “A cada regularização, comprovamos nossa cultura, nossa história, nossa luta”, enalteceu Dourado Tapeba.

Passo a passo do processo de demarcação de terras indígenas

A demarcação será fundamentada em estudo antropológico de identificação.
Estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e levantamento fundiário necessários à delimitação serão realizados por grupo técnico especializado, indicado por órgão federal de assistência ao índio.
Após a conclusão dos trabalhos de identificação e delimitação, o grupo técnico apresentará relatório ao órgão federal de assistência ao índio, caracterizando a terra indígena em processo de demarcação. Com a aprovação do relatório, ele deverá ser publicado, em quinze dias, nos Diários Oficiais da União e do Estado.
Até 90 dias após esta publicação, estados, municípios e demais interessados poderão se manifestar com pedidos de indenização ou demonstrar equívocos no relatório, munidos de toda a documentação necessária.
O órgão federal deverá encaminhar o processo ao ministro de Estado da Justiça com pareceres relativos às razões e provas apresentadas.
Após o recebimento, o ministro poderá decidir pela declaração dos limites da terra indígena e determinar a demarcação; prescrição de diligências que julgue necessárias, que deverão ser cumpridas em 90 dias ou pela desaprovação da identificação, fundamentando sua decisão.
Caso seja verificada a presença de ocupantes não índios na área demarcada, o órgão responsável realizará o reassentamento, de acordo com a legislação.
A demarcação deve ser homologada mediante decreto. Após homologação, o órgão federal de assistência ao índio realizará o registro em cartório imobiliário da comarca correspondente. O Decreto indica que o grupo indígena envolvido deverá participar do procedimento em todas as suas fases.

OBS: de acordo com o Decreto nº 1.775, de 1996. 

Fonte: O Povo

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