terça-feira, 26 de março de 2013

Município de Acaraú receberá aporte financeiro do Estado para o transporte escolar

Liceu de Acaraú, cujos alunos utilizam transporte escolar
Foto: Vale do Acaraú Notícias

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará desta terça-feira (26) o Termo de Responsabilidade Nº 003/2013 – Processo Nº 12548828-9, por meio é incutida a Prefeitura uma série de obrigações a atribuições com relação ao transporte escolar de alunos da rede pública estadual de ensino com vistas a concessão pelo Estado de assistência financeira para oferta de transportes de alunos entre os quais do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente aos 215 dias letivos de 2013. 
O documento especifica que será repassado pelo Estado ao Município o valor de R$ 213.235,45 a ser transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar-PNTAE. Além disso, será repassada a quantia de R$ 505.549,32, a ser depositado em oito parcelas entre os meses de março e dezembro deste ano em conta-corrente da Prefeitura. O valor total a ser repassado ao Município totaliza R$718.784,77
À Prefeitura, obriga-se o cumprimento das seguintes obrigações e atribuições: I - executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2013, o transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu Município, com prioridade para os residentes em área rural, devendo a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; II -comunicar à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte escolar; III - aplicar, durante o exercício financeiro vigente, os recursos financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manutenção do transporte escolar, a ser executado de forma direta ou terceirizada; IV - manter os recursos recebidos em conta bancária específica aberta em banco oficial, devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado financeiro; V - prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Responsabilidade à SEDUC dentro do prazo estabelecido no art.5º da Lei Estadual nº14.025/2007 (DOE 19/12/07) e no Decreto Estadual nº29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), devendo o setor de contabilidade do Município providenciar, mensalmente, balancetes analíticos da receita e da despesa os quais, juntamente com uma via da documentação correspondente, serão mantidos em arquivo para eventual e imediata exibição à SEDUC e aos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo; VI – realizar previamente, para a contatação de serviços de transporte escolar, procedimento licitatório em que o licitante atenda, previamente, as exigências constantes dos artigos 136 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro; VII- compor a prestação de contas do Município com cópia completa das licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, conforme estabelece o inciso VII do art.10º do Decreto nº29.239/2008; VIII- exigir das empresas contratadas pelo Município a emissão de notas fiscais que contemplem, exatamente, a importância que irá ser custeada com os recursos deste Termo de Responsabilidade; IX - exigir o cumprimento, por parte da contratada, das normas fiscais, trabalhistas e previdenciárias; X - exigir a adequação do transporte de escolares de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares, às regras dos artigos 136 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro; XI - fiscalizar, vedar e coibir no Município o transporte de escolares em veículos inadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares, assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos serviços e determinando outras providências que se fizerem necessárias no Município, para o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviços ofertados aos seus usuários; XII - apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade, contendo o Relatório de Execução Físico-Financeira, conforme estabelece o inciso III, do art.10º do Decreto nº29.239/2008, devendo também serem acostados aos autos do processo de prestação de contas os extratos bancários da conta corrente e investimentos, cobrindo todo o exercício financeiro ao qual corresponde este Termo, ou seja, desde o período de recebimento da primeira parcela até a data do último pagamento; XIII - apresentar comprovação de pagamentos mediante cheque nominal e/ou ordem bancária de pagamento, em nome do beneficiário, conforme estabelece o art.7º do Decreto nº29.239/2008, sendo vedados qualquer tipo de pagamento avulso e a realização de despesas em data fora do período de vigência deste Termo de Responsabilidade; XIV - os documentos comprobatórios das despesas deverão ser devidamente identificados com o número do Termo de Responsabilidade correspondente e deverão conter o atesto do responsável pela comprovação da prestação dos serviços; XV – se pronunciar no processo de prestação de contas a respeito da necessidade, ou não, da reprogramação de eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, existentes em 31 de dezembro de 2012, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme estabelece o art.4º do Decreto nº29.239/2008; XVI - abster-se de utilizar o saldo de exercício anterior sem que a SEDUC tenha se pronunciado sobre a regularidade da prestação de contas. XVII - O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, bem como o seu transporte garantido. XVIII - não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao Município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. 

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