terça-feira, 16 de outubro de 2012

Coelce deve pagar indenização a viúva de vítima de choque elétrico de Amontada


A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar 300 salários mínimos à família de vítima de choque elétrico, que acabou falecendo. A decisão, de 8 de outubro, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). De acordo com o processo, um homem morreu por causa de um choque causado por um fio que estava caído em um terreno próximo à casa dele. O acidente aconteceu no município de Amontada, na região Norte. 
A viúva ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Em contestação, a Coelce negou ter responsabilidade pelo acidente. Ao julgar o caso, em agosto de 2005, o Juízo da Comarca de Amontada condenou a Coelce a pagar indenização de 300 salários mínimos, a título de reparação moral. Objetivando reformar a sentença, a empresa recorreu no TJCE.
 A 3ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. De acordo com o relator do processo, desembargador Rômulo Moreira de Deus, foram verificadas “todas as condições para configuração da responsabilidade civil da concessionária”. O magistrado afirmou ainda que “o valor da indenização foi fixado dentro de parâmetros razoáveis, levando em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.
(Com informações de jangadeiroonline)

Nenhum comentário:

Postar um comentário