sexta-feira, 22 de julho de 2011

Justiça interdita lixão de Marco


O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para interditar o “lixão” do município de Marco (CE) por serem atestadas inúmeras irregularidades, como a enorme proximidade de 500 metros das residências e o acondicionamento errado dos resíduos sólidos, em desacordo com a legislação ambiental. A Prefeitura não poderá mais depositar lixo no local e será obrigada a construir um aterro sanitário. Populares que residem próximo ao lixão relatam ter sofrido problemas de saúde em virtude do lixo jogado pela Prefeitura.
Conforme o Promotor de Justiça da Comarca de Marco, Aureliano Rebouças, a decisão judicial foi informada ao Executivo Municipal em maio deste ano, e foi estipulado um prazo de trinta dias para as adequações. Caso seja constatado o descumprimento da ordem judicial, conforme o Promotor, será aplicada multa diária de R$ 2 mil. Aureliano informa que no local do lixão é forte o mau cheiro e está completamente em desacordo com a legislação ambiental, sendo o o lixão localizado muito próximo das residências e o lixo depositado erradamente.
O Vale do Acaraú Notícias conversou com o Secretário de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura de Marco, Marcos Vinicius, que informou que se reunirá com o Promotor Aureliano Rebouças, e será cumprida a decisão judicial. O Secretário informa que em uma semana, todo o problema será resolvido.
Marcos Vinicius ainda destaca que estão sendo tomadas as providências para que seja realizado um consórcio para a construção de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos que beneficiará toda a região do Baixo Acaraú, permitindo solucionar os problemas existentes quanto aos serviços de coleta e destino final dos resíduos.

Saiba Mais
Conforme a Lei Federal Nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, consta que, na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. E apresenta entre seus objetivos a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental. 

Confira a Lei na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

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