domingo, 12 de junho de 2011

Agricultor perde a vida em acidente na CE-085

Mais um acidente com vítima fatal foi registrado na Rodovia CE-085, que liga Acaraú a Cruz e a Jijoca de Jericoacoara. O acidente aconteceu na última sexta-feira (11/06) por volta da 1h20min da madrugada. O agricultor Paulo Henrique Sousa Andrade acabou colidindo a moto em que pilotava em um jumento que caminhava livremente sobre a estrada. Paulo Henrique, que pilotava a caminho de Jericoacoara, acabou desequilibrando-se e caindo, tendo morte imediata. O corpo do agricultor foi arrastado por cerca de 10m pelo Fiat dirigido por Thiago Vasconcelos Silva, que seguia em direção contrária, em sentido de Cruz.
Um palio que conduzia duas pessoas acabou colidindo com o Fiat e capotando na rodovia. Tanto o motorista do Palio como do Fiat só tiveram ferimentos leves e passam bem. Thiago prestou esclarecimentos na Delegacia Regional de Acaraú e foi liberado em seguida.
Conforme a titular da Delegacia Regional de Acaraú, Dra. Malake Waked Tanus, a presença de animais na CE já é rotina e tem ocasionado muitos acidentes. “É preciso que os proprietários desses animais se conscientizem de que com a presença desses animais nas pistas, há um risco tanto à vida do animal como dos condutores de motos e veículos. As estatísticas não deixam mentir. Esse problema é muito grande em nossa região”.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou neste ano a aplicação de multa ao proprietário que deixar animais soltos em vias públicas. Essa conduta passará a ser considerada infração de trânsito grave e acarretará também o recolhimento do animal. O Projeto de Lei Nº 3737/2008 foi de autoria do Deputado Federal Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO). O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário dos deputados em Brasília.
O Código Penal prevê que, em caso de morte, o crime é considerado homicídio culposo, para o qual se prevê detenção de três anos ao dono do animal. Quando ocorre apenas lesão corporal, a detenção varia de dois meses a um ano.

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